17/10/2019 - 18:57
O ex-presidente Michel Temer disse nesta quinta-feira, 17, que ficou “feliz” com sua absolvição na ação penal movida pelo Ministério Público Federal que lhe atribuía obstrução de Justiça com base na frase “tem que manter isso, viu?” no emblemático encontro com o empresário Joesley Batista, do Grupo JBS, no Palácio do Jaburu, em 2017.
Para Temer, a decisão que o inocenta tem o efeito de “uma espécie de quase restauração, ou aplicação das normas jurídicas do Estado democrático de Direito”.
O emedebista chegou pela manhã a São Paulo de uma viagem à Inglaterra, onde fez palestra na Oxford Union, entidade vinculada a alunos da universidade.
Nesta quarta-feira, 16, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, absolveu Temer da acusação de obstrução de Justiça.
A denúncia foi feita pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, ratificada depois pela força-tarefa da Operação Greenfield, em Brasília.
O magistrado considerou que a denúncia é frágil. “Não suporta sequer o peso da justa causa para a inauguração de instrução criminal”, advertiu Reis Bastos.
“O diálogo quase monossilábico entre ambos (Temer e Joesley) evidencia, quando muito, bravata do então Presidente da República, muito distante da conduta dolosa de impedir ou embaraçar concretamente investigação de infração penal que envolva organização criminosa”, concluiu o juiz.
À reportagem, Temer declarou. “Na manhã de hoje, ao chegar de Oxford, onde fiz uma palestra, recebi uma agradável notícia que foi, naturalmente, a minha absolvição. E absolvição quase em caráter liminar porque, muito adequadamente, o juiz, preservando o Estado democrático de Direito, verificou a absoluta inviabilidade de prosseguimento da ação penal.”
Temer disse. “É claro que eu me senti muito feliz, pessoalmente tendo em vista até que, ao longo do tempo, eu sempre sustentei a tese de que aquela gravação é uma gravação com várias interrupções. Portanto, inadequada para fazer qualquer prova.”
O ex-presidente é taxativo. “Até porque prova inexiste, até porque a própria sentença menciona que a frase que me incriminava não fora pronunciada. E, portanto, a minha satisfação decorreu mais do fato pessoal, mas num fato coletivo. Sendo eu da área jurídica eu fiquei feliz por uma espécie de quase restauração ou aplicação das normas jurídicas do Estado democrático de Direito.”