13/12/2019 - 12:51
A Associação dos Juízes Federais do Brasil enviou na quarta-feira, 11, ao ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) um ofício pedindo veto à criação do juiz de garantias no pacote anticrime aprovado pelo Senado na mesma quarta-feira. Segundo a entidade de magistrados, a implementação de tal figura – que ficaria responsável por decisões durante a investigação criminal, mas não julgaria o caso no final do processo – seria de difícil operacionalização, implicaria em gastos significativos, além de ser “desnecessário e inadequado” a sua própria finalidade, de afastar suposto problema de “contaminação” de juízes.
Nesta quinta-feira, 12, Moro afirmou que trechos do pacote anticrime podem ser vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. O ministro não citou itens, mas a reportagem apurou que um deles seria o relativo ao juiz de garantias.
A criação de tal figura não fazia parte do pacote apresentado pelo ministro ao Congresso em fevereiro. O item foi incluído pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisou as propostas do ex-juiz federal e do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.
O principal argumento para implementação do juiz de garantias seria a ideia de que a atuação do magistrado na fase investigativa de um processo prejudicaria sua imparcialidade para conduzir a ação penal e proferir uma sentença.
Para Ajufe, no entanto, a criação de tal figura estaria fundada em “conjecturas e pressuposições”, além de ser de difícil implantação e gerar impactos no orçamento do Poder Judiciário. A entidade argumenta que, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, cerca de 40% das Comarcas da Justiça Estadual são compostas por apenas uma Vara, e dessa maneira para implantação do juiz de garantias, seria necessário, no mínimo, dobrar o número de magistrados de primeira instância.
A Associação questiona ainda se a criação do juiz de garantias seria necessária e adequada, argumentando que, a figura definida do projeto anticrime, não seria capaz de evitar a suposta “contaminação” do magistrado do processo, que, após o recebimento da denúncia teria contato com peças da investigação criminal.
“Além disso, nos termos da Proposta, o Magistrado, no curso da fase processual, pode decretar cautelares, inclusive sem prévio contraditório. Portanto, as supostas ‘fontes de contaminação’ permaneceriam à disposição do Juiz do processo”, diz ainda a Ajufe.
A entidade rebateu também o argumento de que o Juiz das Garantias tem previsão no ordenamento jurídico de outros países. Sobre essa questão, a Ajufe argumenta que os modelos estrangeiros que adotam a figura do Juiz da instrução não se aproximam do sistema brasileiro.
“Naqueles o Juiz possui atuação proativa na produção probatória, enquanto que nesse a atuação é meramente reativa. Assim, para esses modelos faz-se premente a existência de dois Magistrados incumbidos da persecução penal, enquanto no modelo pátrio essa exigência é despicienda”, dizem os magistrados.