29/04/2020 - 15:17
O plenário do Senado Federal aprovou, na última terça-feira (28), a Medida Provisória nº 907/19, que mudou o status da Embratur, antes autarquia – como Instituto Brasileiro de Turismo – passa a ser uma agência de interesse coletivo e de utilidade pública – como Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
+ Shinzo Abe diz que Jogos só acontecerão se pandemia for contida
+ Proposta de reestatização da Embraer começa a tramitar no Senado
A MP foi aprovada por 79 votos (total de 81 senadores). Terminada a tramitação segue para a sanção do presidente da República.
A nova Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo tem como funções elaborar e implantar a promoção de produtos e serviços turísticos no Brasil e no exterior. A agência mantém vínculo ao Ministério do Turismo, mas terá orçamento próprio.
A principal fonte de recursos para o funcionamento da Embratur como agência é o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) custeado com adicional da tarifa de embarque internacional, já usado para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). A agência também poderá dispor de recursos com o licenciamento da “Marca Brasil”, criada para promover a imagem do turismo brasileiro no exterior.
Conforme reportado pela Agência Brasil, na votação da MP de segunda-feira (27), no plenário da Câmara dos Deputados, os parlamentares apresentaram destaque que retirou a previsão de receita financeira para a Embratur advinda de 4% da arrecadação do Sistema S (entidades como o Sesc e o Senac).
Com as modificações propostas na Câmara dos Deputados, e inalteradas no Senado, a nova agência poderá viabilizar a contratação de transporte de passageiros e de bagagens para a repatriação de brasileiros em caso de guerra, convulsão social, calamidade pública, risco iminente à coletividade ou qualquer outra circunstância que justifique a decretação de estado de emergência, como ocorre neste momento por causa da pandemia da covid-19.
Conforme aprovado, a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo também poderá contratar serviços de hospedagem no Brasil em situação de isolamento social para abrigar profissionais e para a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica.
*Com informações da Agência Senado e da Agência Câmara