03/06/2020 - 15:09
A nota enviada na terça-feira, 2, continha uma incorreção. Todas as obras de transmissão com prazo de entrada em operação comercial posteriores a 11 de março serão automaticamente postergadas por quatro meses. Apenas obras consideradas prioritárias e listadas pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) terão os prazos mantidos. Caso a concessionária de uma linha prioritária tenha interesse em adiar a entrega, ela deverá fazer pedido individual à Aneel. A solicitação será discutida em processo específico. Segue texto corrigido:
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a postergação, por quatro meses, do prazo de entrada em operação comercial de novas linhas de transmissão. A medida faz parte dos esforços para conter os efeitos da pandemia do novo coronavírus. O órgão regulador também suspendeu processos de autorização de obras não urgentes.
A decisão foi motivada por pedidos das transmissoras, que alegaram dificuldades na implantação e comissionamento de empreendimentos licitados e autorizados devido às dificuldades de deslocamento e retração das atividades econômicas.
Ainda que o serviço tenha sido considerado essencial por decreto, as medidas de isolamento social e as condições restritivas estabelecidas por governos estaduais e municipais impuseram desafios às empresas, de acordo com a relatora do caso na Aneel, Elisa Bastos Silva.
“As medidas foram limitadas aos empreendimentos não urgentes ou não prioritários. Dessa forma, obras com objetivo de evitar cortes de carga em regime normal, de permitir o escoamento de geração ou de evitar geração térmica por razões elétricas não foram contempladas nas ações aqui propostas. Isso porque não podemos perder de vista a segurança sistêmica e o adequado funcionamento do sistema elétrico no período pós-crise”, diz o voto da diretora.
Todas as obras de transmissão com prazo de entrada em operação comercial posteriores a 11 de março serão automaticamente postergadas por quatro meses. Apenas obras consideradas prioritárias e listadas pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) terão os prazos mantidos. Caso a concessionária de uma linha prioritária tenha interesse em adiar a entrega, ela deverá fazer pedido individual à Aneel. A solicitação será discutida em processo específico.
As empresas que quiserem antecipar as entregas poderão fazê-lo. Eventuais pedidos de excludente de responsabilidade também deverão ser tratados em processos específicos, nos quais será preciso comprovar a relação entre a pandemia e os atrasos.
A área técnica da Aneel estima que as novas instalações de transmissão iriam aumentar as receitas das concessionárias em R$ 1,3 bilhão no ciclo 2020/2021. A decisão, portanto, pode reduzir impactos tarifários dessas obras para os consumidores neste momento. “Em situações atípicas, como a que vivenciamos, a postergação da entrada em operação comercial dos empreendimentos de transmissão não prioritários representa uma solução de ganhos mútuos para transmissoras e usuários da rede de transmissão, sem prejuízos imediatos para a operação do sistema.”
Obras classificadas como prioritárias pelo ONS não poderão ter os prazos prorrogados sem avaliação prévia de seus impactos. “A postergação de prazos de entrada em operação não se aplica a obras que têm por objetivo evitar cortes de carga em regime normal de operação, restrições no escoamento de geração ou geração térmica por razões elétricas”, diz o voto. “Adicionalmente, cabe esclarecer que as obras destinadas à conexão de acessantes, objeto de Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão (CCT), devem ter sua postergação respaldada por acordo entre as partes signatárias do contrato.”
Também não será possível postergar o prazo de empreendimentos que tinham data definida em ato de outorga anterior a 11 de março, data da declaração da pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Autorização para obras de reforço e melhorias não urgentes também terão os processos suspensos.
“A adoção dessa medida evita a necessidade de novas mobilizações de pessoal e de novos investimentos em obras de transmissão nesse período de pandemia”, diz o voto. “Assim, a proposta é que para as obras consolidadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e ainda não autorizadas, sejam mantidos os processos de autorização apenas para aquelas consideradas prioritárias, ficando sobrestados os processos relacionados às obras não urgentes. Para tanto, faz-se necessária a priorização pelo ONS das obras de reforços e melhorias previstas dentro do seu horizonte de estudos de planejamento.”