20/06/2020 - 14:24
O partido Rede Sustentabilidade entrou com ação no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão de ‘atos de instauração de inquéritos’ contra o chargista Renato Aroeira e o jornalista Ricardo Noblat, autores, respectivamente, de charge que mostra o presidente Jair Bolsonaro pichando uma suástica nazista sobre o símbolo da cruz vermelha, e de postagem em rede social com tal imagem.
A legenda argumenta que o pedido de abertura de investigação contra o jornalista e o chargista – feito pelo o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, com base na Lei de Segurança Nacional e aval do presidente Jair Bolsonaro – viola os preceitos fundamentais das liberdades de expressão, informação e crítica, da liberdade de imprensa e do Estado Democrático de Direito.
“A censura e a repressão aos meios de imprensa são instrumentos de preferência dos governos autoritários. Por meio do cerceamento de ideias e da limitação do dissenso, os autocratas pretendem monopolizar o mercado de ideias e fazer prevalecer a noção de que seu governo é imune a críticas.
Não por acaso, a CF de 1988, que representou a cisão com o regime autoritário, assegura a todos o direito fundamental à liberdade de expressão e de forma especial preceitua a liberdade de imprensa”, registra a petição inicial. O caso foi distribuído para relatoria da ministra Carmen Lúcia.
O pedido de abertura de inquérito, feito à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República, foi anunciado pelo próprio ministro da Justiça e Segurança Pública em sua conta no Twitter. Cotado para ser indicado por Bolsonaro a uma das vagas no STF, Mendonça tem sido bastante pressionado por influenciadores bolsonaristas para que tome medidas mais enérgicas em defesa do presidente.
Na publicação, Mendonça citou o artigo 26 da Lei de Segurança Nacional, dispositivo prevê pena de reclusão de um a quatro anos para quem caluniar ou difamar o presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF, ‘imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação’.
Para a Rede, em razão do evidente caráter humorístico da charge, ‘é inconcebível que ela represente lesão ou perigo de lesão a qualquer dos bens jurídicos resguardados pela Lei de Segurança Nacional’.
A charge contestada pelo governo mostra uma cruz vermelha, símbolo universal para serviços de saúde, com as pontas pintadas de preto, formando uma suástica nazista. Ao lado, uma caricatura de Bolsonaro segura uma lata de tinta preta, e diz: “Bora invadir outro?”. A sátira foi publicada após o presidente sugerir, durante uma live, que seus apoiadores entrassem em hospitais de campanha e filmassem a situação encontrada.
Ao Estadão, o chargista Renato Aroeira disse que levou um susto ao se ver na posição de ‘inimigo público’ pela primeira vez na vida. “Nem na ditadura militar isso aconteceu”, disse.
Na ação enviada ao Supremo, a Rede diz que não cabe ao partido ‘perquirir as razões que levaram o chargista a relacionar o atual governo ao regime nazista, uma vez que suas ideias e associações estão acobertadas pelo manto da livre expressão’. “De todo modo, não é demais lembrar que aquele regime invadiu hospitais de campanha ao longo da segunda guerra mundial, conforme amplamente documentado”, registra o documento.
Segundo a legenda, ‘fora a coincidência histórica’ da invasão de hospitais, ‘por diversas ocasiões houve alusão dos próprios membros do governo ao regime nazista’. Entre tais ‘ocasiões’ a Rede cita a ‘paráfrase’ feita pelo então Secretário de Cultura, Roberto Alvim, Ministro da Propaganda Nazista de Hitler Joseph Goebbels, e o compartilhamento em redes sociais, pelo presidente Jair Bolsonaro, de frase atribuída ao líder fascista Benito Mussolini.
“A referida charge representa, a um só tempo, crítica (i) à invasão a hospitais instigada pelo Presidente da República, (ii) às recorrentes alusões de integrantes do governo ao regime nazista, (iii) bem como ao regime nazista em si. Portanto, não há completa desconexão fática – para dizer o mínimo – na associação feita pelo chargista e reproduzida pelo jornalista. Nenhum cidadão é responsável pela imoralidade e repugnância das referências do primeiro escalão do governo. Desse modo, não podem jornalistas e chargistas serem perseguidos pelo aparelho estatal simplesmente por cumprirem suas funções”, argumenta a legenda.