24/09/2021 - 17:00
Quatro perguntas para José Henrique Nascimento, gerente do Centro de Liderança Pública.
1. O CLP classificou uma das versões apresentadas pelo deputado Arthur Maia como uma “antirreforma”. Isso mudou com o texto aprovado?
O terceiro relatório era, sem dúvida, uma antirreforma, retrocedia em vários pontos em relação ao sistema de gestão de pessoas. Em relação ao quinto, é o que mais se assemelha ao posicionamento do CLP, com duas ressalvas: a não inclusão de magistrados e de membros de Poder na reforma, assim como a manutenção de benefícios com uma nova pensão por morte e também a revogação da reforma da Previdência para agentes da segurança pública. Esse relatório aprovado mantém esses dois pontos de ressalvas, e surgiram dois pontos novos: o artigo 37-A e o contrato temporário de dez anos. Para nós, o ideal seria até seis anos.
2. A condição imposta para o corte de 25% de jornada e salário de servidores, que só poderá ser acionado em caso de crise financeira, anula a perspectiva de economia para os cofres públicos?
Acreditamos que existe uma perspectiva de economia para os cofres públicos, tendo em vista que grande parte dos Estados e municípios já está descumprindo limites da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), ou está no limite em termos de descumprimento. Na nossa leitura, isso vai ser um mecanismo que talvez seja acionado até imediatamente. E o mais importante: antes era optativo para o servidor da ativa e excluía carreiras típicas de Estado. Esse novo mecanismo prevê agora que, apesar de ser tomado exclusivamente em caráter de urgência fiscal, envolve todos os servidores, tanto os da ativa, quanto os de carreiras exclusivas do Estado.
3. É possível dizer que o texto aprovado corta privilégios e corrige distorções no funcionalismo público?
Não é possível. Corta benefícios de uma série de categorias de Estado. Mas, neste momento, não estão sendo cortados daqueles que são os mais beneficiados. Pode ser que, por meio de destaques, membros de Poder e magistrados entrem na vedação de benefício. A partir do momento que membros de Poder e magistrados entrem na reforma administrativa, aí, sim, podemos começar a falar do corte de privilégios para determinados grupos do serviço público.
4. Os benefícios trazidos às categorias policiais oneram o Estado?
Oneram fiscalmente, e é fundamental que tenhamos um estudo de impacto da revogação da reforma da Previdência para essas carreiras, que já haviam conseguido ganhos muito grandes inclusive na época da própria reforma da Previdência.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.