As aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedidas com atraso de mais de três meses após a data do pedido terão juros. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) e já está em vigor.

A decisão faz parte de um acordo homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no fim do ano passado em que o INSS se compromete a cumprir um prazo de até 90 dias para dar uma resposta às solicitações de benefícios apresentadas pelos segurados.

O INSS informou que os juros estão sendo calculados desde 10 de julho deste ano, quando começaram a expirar os prazos para alguns benefícios.

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A portaria estabelece que “para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a DDB [data do despacho do benefício]”.

Além da aplicação dos juros, os valores também serão corrigidos conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A portaria ainda define que os juros serão aplicados “integralmente na renda mensal devida, independente da quantidade de dias de direito em cada mês”. O pagamento de juros de mora não afasta a obrigação do INSS de atualizar os valores gerados na concessão”, diz o texto.

A regra do pagamento de juros se aplica a todos os casos pendentes de análise a partir do dia 10 de junho deste ano, data de início da vigência do acordo.

“O cálculo de juros não é aplicado nos casos em que há benefício indeferido, recurso, revisão, concessão judicial e benefícios de acordos internacionais”, diz o texto publicado no Diário Oficial.

Prazos

Tipo de benefícioPrazo ordinárioPrazo para
conclusão pela Cemer
Benefício assistencial à pessoa com deficiência90 dias10 dias
Benefício assistencial ao idoso90 dias10 dias
Aposentadorias (exceto por invalidez)90 dias10 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária45 dias10 dias
Salário-maternidade30 dias10 dias
Pensão por morte60 dias10 dias
Auxílio-reclusão60 dias10 dias
Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho45 dias10 dias
Auxílio-acidente60 dias10 dias