O período de férias e verão é quando a maioria dos brasileiros em algum momento planeja alguma viagem de carro. Sem falar que estamos a cerca de um mês do carnaval, feriadão em que muitos procuram lugares legais pra passar a folia e outros, lugares escondidos para evitar a agitação.

E é neste momento que costumam surgir algumas dúvidas de como transportar da maneira correta alguns itens, como malas, bicicletas e até crianças e pets. Confira a seguir algumas dicas.

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Bebida alcoólica

Como todo mundo sabe, bebida e direção não combinam e dirigir após consumir bebida alcoólica tem suas punições previstas em lei. Mas e transportar bebida alcoólica dentro do carro, é permitido? Não existe no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) nenhuma regra para o transporte de bebida. Mas em caso de blitz, se a autoridade de trânsito verificar que existe bebida alcoólica dentro do carro, a chance de você ser convidado a fazer o teste do bafômetro é muito grande.

E tramita no Senado federal, o Projeto de Lei nº 4116 de 2020 que irá proibir o transporte de embalagem não lacrada de bebida alcoólica

Bicicleta

O transporte de bicicletas também requer atenção. Não é proibido transportar a bicicleta num suporte instalado na traseira do veículo, mas ao levar a bike dessa maneira, ela não deve:

  • Tampar a placa do carro;
  • Tampar as luzes de sinalização (lanterna, luz de freio e setas);
  • Não exceder a largura do veículo.

Dessa maneira, o mais aconselhado é o transporte das bicicletas no teto do carro; a orientação é que as bikes não ultrapassem o comprimento do veículo.

Excesso de bagagem

Outra dúvida comum é sobre as bagagens. A dica nesse caso é lugar de mala é no porta-mala. Ou seja, nada de colocá-la no banco traseiro ou sobre o tampão do porta-mala obstruindo a visão do motorista, o que pode garantir uma multa em caso de fiscalização.

Se toda a bagagem não coube no porta-mala, a opção é um bagageiro de teto, desde que não ultrapasse 50 cm de altura; ou ainda a utilização de um reboque, a popular “carretinha”. Nesse caso, vale lembrar que o reboque deve estar registrado e emplacado.

Pets

Para aqueles que não abrem mão de contar com a companhia de seu animal de estimação nas viagens, ele também deve ser transportado da maneira correta. É proibido levar o animal no colo ou solto, mesmo que seja no banco traseiro.

O pet só pode ser levado no carro em caixa de transporte, presa ao cinto de segurança do veículo, ou ainda uma coleira do tipo peitoral, também presa ao cinto de segurança do carro.

Como levar as crianças

Os mais velhos devem se lembrar de viajar de carro completamento soltos no interior do veículo em sua infância. Felizmente os tempos mudaram e hoje as crianças viajam com mais segurança, graças a leis de trânsito que estabelecem a maneira correta que elas devem ser levadas.

As regras para o transporte de crianças muda de acordo com a idade e altura. Confira como as crianças devem viajar no carro:

  • Até 1 ano: bebê conforto;
  • De 1 a 4 anos: cadeirinha de criança em conjunto com cinto de segurança de 3 pontas;
  • De 4 a 7: assento de elevação com cinto de segurança de 3 pontas;
  • De 7 e meio a 10 anos: uso do assento elevado é obrigatório a todas que sejam menores de 1,45 m;
  • Após 10 anos: neste caso a criança já pode ser transportada no banco dianteiro, desde que tenha 1,45 m.