29/08/2024 - 18:34
Os contribuintes dos 399 municípios afetados pela calamidade das chuvas no sul do país tem até às 23h59min59s desta sexta-feira, 30, para entregar as declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de 2024. A lista das cidades pode ser consultada aqui.
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Segundo a Receita Federal, em 124 municípios, o total previsto de declarações foi alcançado. Foram entregues, até o momento, 2.488.519 de declarações, representando 90% do esperado pela Receita. Contudo, No município de Tunas (RS), apenas 59% do esperado foi entregue.
A Receita diz ainda que os sistemas estão trabalhando dentro da normalidade para receber as declarações sem problemas.
Após o prazo, o recebimento das declarações será temporariamente interrompido entre 00h de 31 de agosto e 07h59 de 2 de setembro de 2024. A partir das 08h de 2 de setembro de 2024, o sistema volta a receber as declarações em atraso e retificadoras.
Perdeu o prazo?
Quem não enviar a declaração dentro do prazo terá que pagar uma multa para enviar o ajuste anual de rendimentos.
O contribuinte pode fazer a entrega atrasada da mesma maneira: pelo programa do IR 2024, site oficial (e-Cac) ou pelos apps para celulares e tablets.
Já quem percebeu que enviou com alguma informação errada ou incompleta, pode enviar uma declaração retificadora.
O valor mínimo da multa por atraso é de R$ 165,74. A multa equivale a 1% do total do imposto devido por mês de atraso, com limite de 20% do total. Assim, melhor enviar a declaração ainda que incompleta ou com erros do que com atraso, pois é possível fazer uma retificação depois (ver abaixo).
Após o envio, o contribuinte terá acesso ao valor a ser pago e poderá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para fazer o pagamento em qualquer instituição bancária, através do código de barras.
A multa deverá ser paga em até 30 dias, ou o contribuinte terá de arcar com juros indexados à Selic. Caso discorde do valor ou da aplicabilidade da multa, o declarante pode ainda enviar uma defesa à Receita Federal, também no prazo de 30 dias após enviar a declaração.
Se o contribuinte tiver restituição a receber, o valor da multa e dos possíveis acréscimos poderá ser descontado no momento do pagamento.
Veja o passo a passo:
- Baixe o aplicativo para celular Meu Imposto de Renda, o programa para computador ou acesse diretamente online. Os programas e a plataforma online estão todos disponíveis na página da Receita Federal
- Com uma conta .gov prata ou outro, você poderá acessar uma declaração pré-preenchida, com informações disponibilizadas por empresas, bancos, médicos, entre outros
- Preencha o restante dos dados. Atente para enviar a declaração correta
- Após o envio, será possível emitir o DARF na mesma plataforma. Pague no prazo de 30 dias para evitar juros
Como corrigir uma declaração já enviada
Caso o problema tenha sido um erro na declaração entregue, você pode enviar uma retificação sem pagar multas.
A declaração retificadora é uma nova versão do documento, mas com informações atualizadas. Ela conterá todos os dados corretos apresentados anteriormente e os novos, corrigidos. O programa da Receita permite abrir um novo documento com todos os dados enviados, não sendo necessário preencher novamente todas as informações. Basta corrigir ou acrescentar o que faltou e enviar novamente.
É possível enviar quantas retificações for necessário, porém o contribuinte que tem restituição a receber irá para o final da fila a cada envio. Importante lembrar, porém, que não é mais permitido alterar o modelo de declaração – simples ou completa.
Como fazer a retificação pelo celular:
- Acesse o aplicativo “Meu IRPF” e veja a lista das suas declarações entregues
- Selecione a declaração a ser corrigida
- Na lista de opções que aparece a seguir, selecione “Retificar Declaração”
- Preencha os dados novamente, como se fosse sua primeira declaração. Preste atenção para não cometer novos erros, pois apesar de não haver limite para o número de declarações, muitas tentativas podem gerar problemas com a Receita Federal
- Envie novamente a declaração