19/11/2024 - 14:05
O desembargador Breno Caiado, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), negou pedido do Banco do Brasil para suspender os efeitos da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial da AgroGalaxy Participações S/A e outras 12 empresas do mesmo grupo econômico. A companhia enfrenta dívidas de R$ 4,6 bilhões e teve seu pedido de recuperação aceito pela 19ª Vara Cível de Goiânia em setembro.
O Banco do Brasil havia interposto agravo de instrumento alegando que os créditos garantidos por cessão fiduciária não estariam sujeitos à recuperação, conforme o artigo 49, ?3º, da Lei 11.101/05. Também questionou a mudança da sede da holding AgroGalaxy de São Paulo para Goiânia pouco antes do pedido de recuperação, classificando o ato como uma tentativa de “forum shopping” para obter decisões mais favoráveis.
Em sua decisão, Caiado afirmou que “o exercício do direito creditório ou possessório deve ser postergado em prol do não agravamento da situação dos agravados”, ressaltando a importância de preservar as atividades de um grupo “de grande porte e consolidado no mercado, valendo ressaltar que está em risco a sua própria sobrevivência”. O magistrado também rejeitou o pedido de efeito suspensivo ao agravo, por não ver demonstrados os requisitos de dano grave ou de difícil reparação.
A decisão manteve as tutelas de urgência concedidas em primeira instância, como a suspensão de retenções e cobranças sobre recebíveis considerados essenciais, a proibição de rescindir contratos com base no pedido de recuperação judicial, e a suspensão do vencimento antecipado de dívidas. O desembargador considerou que tais medidas são necessárias para evitar a paralisação das operações durante o ‘stay period’ de 180 dias.
Desde o deferimento do processamento, a AgroGalaxy já obteve na Justiça a liberação de R$ 4,97 milhões retidos pelo Sicoob Ouro Verde, a proibição de cortes de energia elétrica e água por débitos anteriores ao pedido, e a liberação de fertilizantes retidos pela Santa Clara Agrociência. A empresa deve apresentar o plano de recuperação até dezembro e negociar sua aprovação com os credores. Com operação em 14 Estados e mais de 30 mil clientes, a AgroGalaxy fechou 95 lojas e demitiu mais de 500 funcionários desde o início do processo.
O desembargador destacou a necessidade de equilibrar os interesses dos credores e a preservação da atividade empresarial. “A concessão de qualquer medida na recuperação judicial deve ser precedida pela manifestação dos administradores judiciais e do Ministério Público em 2º grau, evitando decisões precipitadas que possam comprometer a paridade de tratamento entre credores e o equilíbrio da recuperação judicial”.