ATUALIZADA ÀS 18H30

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma emenda que inclui as armas e munições no Imposto Seletivo, o chamado “Imposto do Pecado”. Segundo relatório divulgado nesta segunda-feira, 9, o tributo não incide se as armas e munições forem destinadas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

“Após ouvirmos atentamente vários especialistas durante as audiências públicas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e analisarmos quase duzentas emendas apresentadas sobre o tema, propomos algumas sugestões relevantes e que, temos certeza, aperfeiçoam o regime do Imposto Seletivo”, diz o parecer.

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O texto prossegue: “Inicialmente, quanto à hipótese de sua incidência, incluímos as armas e munições, salvo se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de segurança pública. Essa ressalva também se aplica à incidência da exação sobre veículos, aeronaves e embarcações para uso das Forças Armadas e segurança pública.”

Errata sobre plásticos

O texto do relator divulgado pela manhã também inclui itens plásticos descartáveis de uso único no Imposto Seletivo, mas Braga afirmou que apresentará uma errata para retirar a inclusão. O texto dizia que itens de uso único, como sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor “são extremamente prejudiciais ao meio ambiente” e por isso sofreriam tributação especial.

“Quero aqui assumir um erro que aconteceu de minha parte. Com o intuito de fazer uma determinada questão, nós acabamos acatando uma emenda que não era para ter sido acatada da forma que foi, com relação a plásticos”, declarou o senador.

‘Cashback’ para serviços de telefonia

Braga decidiu incluir os serviços de telecomunicações no mecanismo, que prevê a devolução de parte do tributo pago por famílias de baixa renda na aquisição de bens e serviços como botijão de gás, energia elétrica, água, gás natural e esgoto.

O texto menciona os serviços referentes à internet e à telefonia e diz que são “de suma importância. Braga disse contar com a “anuência” do Ministério da Fazenda para essa mudança no cashback.

A regulamentação da reforma tributária prevê isenção para itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA) e um anexo com itens que terão alíquotas reduzidas em 60%. Produtos hortícolas, frutas e ovos também contam com alíquota zero.

O texto do relator transfere o óleo de milho do rol de itens da cesta básica para o de alíquotas reduzidas em 60%, “a fim de conceder tratamento igualitário com os demais óleos vegetais e, assim, evitar um desnivelamento na concorrência entre produtos semelhantes”.

Os óleos de soja e de babaçu, no entanto, permanecem na cesta básica, disse o senador, diante do perfil de consumidores desses produtos — de baixa renda — e do caráter regional desses itens.

Remédios

O relator da reforma tributária no Senado decidiu retirar da regulamentação a lista de 383 medicamentos que teriam alíquota zero segundo o texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Agora, esse rol será definido por ato conjunto do Comitê Gestor e do Ministério da Fazenda, ouvido o Ministério da Saúde.

Faixa de isenção para aluguéis

As pessoas físicas que alugam imóveis serão isentas do IVA, desde que arrecadem menos de R$ 240 mil por ano com as locações e tenham menos de três imóveis alugados. A partir desses limites, o locador terá de incluir o imposto sobre consumo sobre o cálculo de locação, mesmo sendo pessoa física.

Quem tiver vendido mais de três imóveis no ano anterior ou vendeu um imóvel construído pelo próprio alienante nos cinco anos anteriores à alienação pagará o IVA.

Trava para IVA

Enviada ao Congresso pelo Poder Executivo, a proposta em análise na CCJ do Senado regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, prevendo efetivar a criação de dois tributos federais, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o IS, além do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal (DF) e municípios.

O texto elaborado por Braga mantém a “trava” estabelecida pelos deputados à alíquota de referência para a nova tributação de forma que ela não ultrapasse os 26,5%, e também a previsão de uma primeira avaliação quinquenal da taxação padrão com base nos dados de 2030.

“Caso a soma das alíquotas de referência estimadas resulte em percentual superior a 26,5%, o Poder Executivo federal deverá encaminhar projeto de lei complementar ao Congresso Nacional (até o final de março de 2031), ouvido o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), propondo o aumento da carga tributária dos setores que contam com alíquotas reduzidas em 30% e 60% da alíquota padrão”, prevê o parecer