13/09/2018 - 15:58
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou nesta quarta-feira, 12, o recurso de apelação criminal do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e aumentou a pena de dez anos para 28 anos, cinco meses e dez dias de prisão pela prática de crimes de corrupção passiva. A decisão foi proferida em sessão de julgamento da 8ª Turma do tribunal.
A defesa do engenheiro buscava a anulação da sentença que o condenou por atos de corrupção passiva em contratos firmados entre a estatal e a construtora Andrade Gutierrez, revelados no âmbito das investigações da Operação Lava Jato.
Em julho de 2015, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Renato Duque e outros 12 investigados, entre diretores, executivos e empresários ligados à Petrobras e à Andrade Gutierrez.
Baseada nos inquéritos policiais da Operação Lava Jato, a denúncia apontou Duque como participante no esquema de corrupção entre as duas empresas em que a construtora era favorecida nas licitações e na execução de contratos de empreendimentos da estatal mediante o recebimento de vantagens indevidas e de propinas pelos dirigentes da Petrobras.
O juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, em agosto de 2017, condenou o ex-diretor da estatal a uma pena de dez anos em regime de reclusão pela prática do crime de corrupção passiva em sete contratos da Petrobras realizados com a Andrade Gutierrez.
A defesa de Duque recorreu da decisão ao TRF4, requisitando a declaração de nulidade da condenação proferida pela primeira instância. A 8ª Turma do tribunal, por unanimidade, negou provimento à apelação criminal, aumentando a pena para 28 anos, cinco meses e dez dias de reclusão.
Os desembargadores federais inocentaram Duque em dois dos sete contratos que ele havia sido condenado pela JFPR, o de obras de infraestrutura do Centro de Pesquisas (CENPES) e Centro Integrado de Processamento de Dados (CIPD), no Rio de Janeiro, e o de construção e montagem do píer do Terminal de Regaseificação da Bahia (TRBA).
A pena foi majorada, no entanto, pois os magistrados entenderam aplicável o critério da elevada culpabilidade do réu e também reconheceram o concurso material entre dois dos cinco delitos de corrupção passiva praticados por ele. A causa de aumento de pena do artigo 327, parágrafo 2º, do Código Penal também foi empregada, pois o autor dos crimes de corrupção ocupava função de direção em empresa pública.
De acordo com o relator do processo na corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “os depoimentos dos colaboradores são firmes e coerentes no sentido de que o acusado, na condição de diretor da Petrobras, recebia vantagem ilícita das empreiteiras participantes do ‘clube’, consistente em porcentagem de cada contrato firmado por estas com a estatal; em troca, permanecia silente a respeito da existência do cartel e recebia dos executivos a lista de empresas que deveriam ser convidadas para licitação de determinada obra”.
Gebran Neto acrescentou que os depoimentos dos colaboradores da Operação Lava Jato são respaldados pela prova documental dos pagamentos realizados pela Andrade Gutierrez, cujos valores eram repassados, em parte, a Duque.
“Nesse contexto, verifica-se que restaram seguramente comprovadas a materialidade e a autoria do delito de corrupção passiva quanto ao apelante Renato Duque”, declarou o relator.
A reportagem está tentando contato com a defesa de Renato Duque, mas ainda não obteve retorno.