A Justiça Federal em Dourados, Mato Grosso do Sul, acolheu pedido do Ministério Público Federal e determinou que a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) suspenda novas convocações do Vestibular 2019. A decisão foi motivada pela exclusão de candidatos pretos, pardos e indígenas do processo seletivo na fase de confirmação da autodeclaração étnico-racial. A suspensão é válida até a reclassificação dos concorrentes.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria em Mato Grosso do Sul (Ação Civil Pública 5000214-53.2019.4.03.6002).

De acordo com o pedido do MPF, o edital que estabeleceu a abertura do processo seletivo da universidade cumpre com o que estabelece a Lei de Cotas e reserva vagas para alunos pretos, pardos, indígenas e deficientes oriundos de escola pública, mas prevê que caso o candidato não seja considerado cotista pela avaliação da universidade, ele será excluído do processo, ainda que possua nota para classificação nas chamadas de ampla concorrência.

Segundo a Procuradoria, foram feitas denúncias de candidatos de escola pública e autodeclarados pardos que, apesar de terem nota suficiente para serem aprovados nas chamadas complementares da ampla concorrência, não puderam disputar essas vagas após não terem a sua autodeclaração de cor confirmada. Nesses casos, os concorrentes perderam não só a vaga no sistema de cotas, como também as destinadas à ampla concorrência.

Os denunciantes também afirmaram que a ficha de inscrição do vestibular perguntava a cor da pele, a renda familiar e se o candidato havia estudado em escola pública, mas não questionava se ele gostaria de concorrer à vaga como cotista.

De acordo com a denúncia, uma das concorrentes, autodeclarada parda como consta em sua certidão de nascimento, afirmou ao Ministério Público Federal que foi aprovada em quinto lugar na lista para cotistas e em 23º na ampla concorrência.

Ainda segundo a denunciante, após ser chamada para matrícula e verificação étnico-racial, ela solicitou à universidade que fosse excluída da lista de cotistas, mas foi informada de que não seria possível. A estudante foi desclassificada do processo seletivo após a comissão de heteroidentificação da UFGD não confirmar a sua autodeclaração de cor parda e não pode disputar as chamadas suplementares com os demais candidatos da ampla concorrência.

O Ministério Público Federal alegou que a conduta da UFGD “é desproporcional e faz com que a Universidade não tenha em seus quadros as maiores notas, ferindo o princípio da igualdade, já que estar-se-á franqueando o acesso ao ensino superior federal a candidatos com notas inferiores a de outros que estão na mesma situação”.

A Procuradoria também alega que “não há dúvida que a interpretação da UFGD incide negativamente sobre quem deveria proteger, que são os alunos de escola pública que possuem nota superior aos alunos da rede privada, mas que com esses não puderam concorrer nas chamadas suplementares da ampla concorrência”.

O Ministério Público Federal recomendou à universidade que incluísse na listagem geral, por ordem de nota, os candidatos que não tiveram a autodeclaração confirmada e foram excluídos do sistema de cotas.

Segundo a Procuradoria, “a UFGD não acatou a recomendação, alegando que implementará as sugestões no próximo vestibular, e esclareceu que a candidata que havia feito uma das denúncias ao MPF seria mantida na sua classificação no sistema de ampla concorrência”.

No entanto, para o Ministério Público “a atitude da universidade não é satisfatória uma vez que pode prejudicar os alunos que não procuraram o órgão ou a universidade”.

A ação foi proposta com tutela de urgência, já que a Universidade publicou a quarta chamada do vestibular e as aulas estão prestes a começar.

Defesa

A reportagem fez contato com a Universidade Federal da Grande Dourados, mas não havia recebido resposta até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para manifestação.