Em um ano, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu para enviar 290 investigações sobre políticos atingidos pela restrição do foro privilegiado à primeira instância. Os requerimentos decorrem de novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que mantém a prerrogativa apenas para investigações sobre crimes que ocorreram durante o mandato de parlamentares. Dentre os pedidos de Raquel, estão manifestações pelo envio dos processos às Justiças Federal, Estadual e Eleitoral.

O balanço foi divulgado pela Procuradoria-Geral da República.

Segundo a PGR, em fevereiro, ‘com o início da nova legislatura, os declínios ganharam novo impulso’. “Para dar celeridade e garantir o cumprimento da decisão do STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, nos últimos três meses defendeu o envio de 97 casos a outras instâncias. São processos relacionados a parlamentares que perderam o foro por não terem sido reeleitos ou porque passaram a ocupar outros mandatos. O procedimento adotado é o envio de petição ao relator a fim de que seja reconhecida a incompetência da Suprema Corte para o processamento do feito com posterior envio à nova instância competente para conduzir a investigação”.

“Além das manifestações de declínio, também foram apresentados recursos nos casos em que a decisão do relator determinou o envio à instância diferente da indicada pela PGR. Foi o que aconteceu, por exemplo, no caso envolvendo os ex-senadores Romero Jucá e Valdir Raupp, o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, os administradores da NM Engenharia e da NM Serviços Luiz Maramaldo e Nelson Maramaldo, e o executivo Fernando Reis, da Odebrecht Ambiental. Em fevereiro de 2019, com a perda de foro dos investigados, o ministro Edson Fachin determinou o envio do inquérito para o Rio de Janeiro. No entanto, na avaliação de Raquel Dodge, as investigações referentes ao pagamento de vantagem indevida pelas empresas NM Engenharia e Odebrecht Ambiental a políticos do MDB devem ser conduzidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba”, diz a PGR.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, entre ‘os investigados cujos casos receberam manifestação da procuradora- geral para que sejam encaminhados à primeira instância, estão os ex-senadores Aécio Neves (JF de Minas Gerais) e Gleisi Hofmann (JF de São Paulo), atuais deputados federais’.”Também foi declinada investigação contra o senador Marcelo Castro por fatos cometidos quando ele era deputado federal. O parlamentar aparece nas colaborações dos executivos da J&F Joesley Batista, Ricardo Saud e Demilton Antônio de Castro como beneficiário de uma propina de R$ 1 milhão como contrapartida no fornecimento de apoio à candidatura de Eduardo Cunha para a Presidência da Câmara dos Deputados. A lista inclui ainda Dario Berguer, Lindberg Farias, Eliseu Padilha, Alfredo Jacob, Ronaldo Carletto e Luiz Carlos Caetano”.

“No caso de Aécio Neves, colaboradores apontam que o então senador da República, na campanha das eleições de 2014, teria solicitado doações no valor de R$ 6 milhões, em beneficio próprio e de aliados políticos. Segundo os depoimentos, as doações foram efetuadas de maneira dissimulada, com o propósito de ocultação, em função de influência política que o parlamentar exerceu, como governador de Minas Gerais, sobre seu partido e no Congresso Nacional, para favorecimento de empreitadas e projetos do Grupo Odebrecht. Quanto à Gleisi, investigações apontaram a participação dela, quando era senadora, em esquema de pagamento de propinas em valores milionários para diversos agentes públicos, entre 2009 e 2015, por meio de organização criminosa, no âmbito do antigo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão”, diz a PGR.

Somente na Lava Jato, segundo a PGR, ‘foram declinadas 36 investigações em 2019 e outras 34 em 2018. No último mês, a PGR enviou ao STF pedidos de declínio de competência para a primeira instância de inquéritos para o Distrito Federal de parlamentares que não foram reeleitos’. “Esses procedimentos envolvem os ex-senadores Romero Jucá e Eunício de Oliveira. De acordo com a procuradora-geral, as investigações contra o ex-senador Romero Jucá pelo recebimento de propina pela conversão em lei das Medidas Provisórias 470/2009 e 472/2009 devem ser conduzidas pela Justiça Federal no DF. Para ela, também é competência da Seção Judiciária do DF as apurações das condutas de Jucá e do também ex-senador Eunício Oliveira, pelo recebimento de propina pela conversão em lei da MP 613/2013”.