22/06/2020 - 12:16
O pagamento de aluguel é uma das dúvidas recorrentes no momento de preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Tanto o locatário como o locador precisam incluir esses dados na sua declaração. Veja as diferenças:
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Locatário
Para quem paga o aluguel, o valor deve ser descrito na ficha de “Pagamentos Efetuados”, como código “70 – Aluguéis de imóveis”.
O contribuinte deve somar todos os aluguéis pagos no ano e informar o nome e CPF do dono do imóvel.
Locador
Já para quem disponibiliza o imóvel, o rendimento também é declarado na ficha de “Pagamentos Efetuados”, mas o código é o “71 – Administrador de imóveis”.
Neste caso, o contribuinte deve apresentar os valores do aluguel por mês.
A declaração deve ocorrer mesmo em imóveis alugados por intermédio de imobiliárias, de acordo com informações disponíveis na aba “Perguntas e Respostas” do site da Receita Federal.