O coordenador do grupo de trabalho do Saneamento da Agência Nacional de Águas (ANA), Carlos Motta Nunes, afirmou nesta terça-feira, 15, que o órgão trabalhará com a edição de normas de referência que tenham um prazo de transição e adaptação pelas agências e demais agentes do setor. “As normas terão um prazo de transição. Não vai ser algo como: efeitos práticos entram em vigor a partir da data da publicação. Nós não trabalharemos assim, mas de forma que tenha sempre um prazo adequado de transição para cada uma das normas”, disse.

A ANA divulgou na semana passada a proposta de agenda regulatória para o setor, com os prazos de publicação para 22 normativos de referência.

O papel de órgão editor de diretrizes gerais para o saneamento foi atribuído a ANA a partir do novo marco legal do segmento, sancionado há dois meses.

Uma vez que as regras terão prazo de transição – e as primeiras só serão publicadas no primeiro semestre do próximo ano – o documento que trará os procedimentos para comprovação da adoção das normas de referência será editado apenas no segundo semestre de 2021, explicou Nunes.

De acordo com o novo marco legal do saneamento, a ANA terá de manter “atualizada e disponível” em seu site a relação de entidades reguladoras e fiscalizadoras que adotam as suas normas de referência. Essa comprovação será necessária para o setor acessar recursos públicos federais ou a contratação de financiamentos com dinheiro da União. O texto foi pensando para incentivar a adoção das diretrizes da ANA pelos demais agentes no segmento.

Pacotaço

Nunes também afirmou que de nada adiantaria a ANA lançar um “pacotaço” de regras, uma vez que o setor não teria capacidade de implementá-lo todo de uma vez. Segundo ele, no trabalho feito pela ANA nos últimos meses, foi possível elencar mais de 70 normas passíveis de edição. Por outro lado, não haveria meios de todas serem elaboradas nos próximos dois anos.

Segundo Nunes, essas regras não serão “esquecidas”, mas tratadas nas agendas regulatórias de outros anos. O proposta atual prevê a edição de normativos até o final de 2022.