04/04/2021 - 13:27
É bem possível que você conheceu ou ficou sabendo de alguém que fraudou informações para receber o auxílio emergencial no ano passado. Ou até mesmo aquela pessoa que não precisava do auxílio, mas recebeu mesmo assim. Essas pessoas podem pegar até cinco anos de cadeia.
Um levantamento feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), apontou que mais de 7 milhões de pessoas receberam o auxílio sem necessidade em 2020 e causaram prejuízo de R$ 54 bilhões aos cofres públicos. No final do ano, o governo iniciou a cobrança de 2,6 milhões de pessoas, exigindo a devolução dos valores recebidos e, agora, com a declaração do Imposto de Renda – atualmente em fase de envios – a Receita Federal está gerando boletos automáticos para pagamento no momento de envio dos informes.
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Quem receber a notificação de devolução do dinheiro e não a pagar, poderá ter outros benefícios do Estado brasileiro descontados. É o caso de aposentados, por exemplo, que terão a aposentadoria descontada com os valores correspondentes ao que foi recebido. Servidores públicos podem ser enquadrados em penas por improbidade administrativa e trabalhadores formais podem ser demitidos por justa causa.
Já na esfera criminal, quem recebeu o auxílio indevidamente pode ser enquadrado em falsidade ideológica e estelionato, o que pode render até cinco anos de prisão. Existe também a possibilidade de ser acusado por apropriação indébita, com pena de quatro anos de prisão.
Para que esses crimes possam ser questionados na Justiça é preciso, no entanto, haver intenção. Se a pessoa foi vítima de um golpe – muito comum no ano passado – ou conseguiu trabalho após o cadastro no sistema do governo, ela está amparada pela Justiça e não sofrerá punições.
Quem pode receber o auxílio emergencial em 2021?
– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
– Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles;
– Trabalhadores informais;
– Desempregados;
– Microempreendedor Individual (MEI).
Quem não pode receber o auxílio?
– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
– As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
– Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
– Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
– Médicos e multiprofissionais;
– Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;
– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.