A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória 1034/21 que, entre outros assuntos, limita o valor dos veículos comprados com desconto por PcD (Pessoas com Deficiência). As informações são da Agência Câmara.

De acordo com o texto, os carros zero quilômetro adquiridos por PcD com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tem como teto o valor máximo de R$ 140 mil – a MP original limitava o valor do automóvel a R$ 70 mil. Antes da Medida Provisória não havia limite para a compra.

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A MP prevê que o benefício só poderá ser usado a cada três anos por esse grupo de pessoas para aquisição de novos veículos.

Deficientes auditivos incluídos

Outra mudança incluída permite o uso do desconto pelas pessoas com deficiência auditiva.

Trâmite

O texto segue para a sanção presidencial.