11/07/2024 - 13:34
A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição que reserva, anualmente, 5% das emendas individuais para ações de “prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres” no âmbito da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Foram 392 deputados favoráveis e 11 contrários no 1º turno, e 378 favoráveis e 7 contrários no 2º turno. A matéria segue para o Senado.
A alteração ocorre no parágrafo 9º do Artigo 166 da Constituição Federal, que trata sobre as emendas individuais. O dispositivo constitucional já previa que metade desses recursos já seriam destinados a ações e serviços públicos de saúde. Com um novo trecho, o mesmo item estipularia os 5% para desastres.
A proposta também direciona 5% das emendas das bancadas estaduais para as mesmas ações contra desastres. Inicialmente, o relator, Gilson Daniel (Podemos-ES), também tinha a intenção de destinar 10% das emendas de comissão, porém, como essas verbas não são impositivas, os deputados desistiram de colocá-las na Constituição.
A PEC determina ainda que o projeto de lei orçamentária dedique a ações contra desastres o mesmo valor reservado pelas bancadas estaduais. Esses recursos seriam alocados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Outra medida da proposta é desvincular parte dos recursos de alguns fundos, para que sejam voltados ao mesmo fim. Serão desvinculados até 10% no período de dez anos para preparação, mitigação e prevenção e até 5% anuais para resposta e recuperação, dos seguintes fundos: Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União (Proap) e receitas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Na expectativa do relator, ao considerar os recursos desses fundos, a PEC pode garantir até R$ 9 bilhões por ano para ações contra desastres.