18/03/2025 - 6:00
A Receita Federal vai disponibilizar progressivamente as declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda 2025 (IR 2025) até o dia 1º de abril. Na segunda-feira, 17, primeiro dia de envio das declarações, a Receita anunciou que dados parciais das pré-preenchidas foram disponibilizados.
+ Veja como baixar o programa do IR 2025 e regras
Neste primeiro momento, a Receita Federal informou que já constam nas declarações os seguintes dados:
- Rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB);
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);
- Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
- Códigos de juros;
- Restituições recebidas no ano-calendário
Até o dia 1º, as informações restantes serão incluídas. São elas:
- Saldos bancários;
- Investimentos;
- Imóveis adquiridos;
- Doações realizadas no ano-calendário;
- Informações sobre criptoativos.
- Contas bancárias e ativos no exterior;
- Informações de previdência.
Para ter a declaração pré-preenchida o contribuinte precisa ter conta gov.br nível prata ou ouro no gov.br.
A declaração pré-preenchida é um mecanismo criado pelo órgão para facilitar e reduzir erros nas declarações de Imposto de Renda. Também tornam mais fácil o processo de averiguação posterior das informações.
No entanto, a Receita Federal recomenda que os contribuintes tenham em mãos seus documentos para conferir as informações.
Devo enviar já ou aguardar a declaração pré-preenchida completa?
Decidir entre enviar seus dados relativos ao Imposto de Renda 2025 nos primeiros dias ou aguardar a disponibilização do modelo pré-preenchido é uma decisão estratégica que deve considerar os aspectos particulares da sua declaração.
Vantagens de aguardar a pré-preenchida
Quando a declaração é complexa — com múltiplas fontes de renda, dependentes, deduções — aguardar a versão pré-preenchida auxilia a evitar erros.
“O modelo automatizado importa dados de rendimentos, bens, despesas médicas e outras informações enviadas por empresas, bancos e prestadores de serviço, o que aumenta a precisão e reduz o risco de inconsistências”, afirma a sócia-diretora da Seteco Consultoria Contábil, Adriana Ruiz Alcazar.
Quem tem direito à restituição também deve considerar que o uso do modelo pré-preenchido dá prioridade no pagamento dos valores. Assim, aguardar neste caso auxilia a receber o valor primeiro.
Vantagens de enviar a declaração já
Por outro lado, quem precisa pagar o IR ao invés de receber restituição pode se beneficiar de enviar primeiro. “Se você tiver o imposto a pagar e quiser parcelar logo, isso já dá mais tempo para planejar os pagamentos e evitar os juros maiores”, explica Caio Bartine, professor de Direito Tributário e doutor em Direito com MBA em Direito Empresarial na FGV.
Ao enviar primeiro a declaração, você garante também mais tempo caso necessite fazer uma correção. “Se perceber algum erro ou omissão depois, pode fazer a retificação dentro do prazo, sem multa ou complicações”, diz Alcazar.
Pré-preenchida da prioridade na restituição
Em 2025, quem utilizar declaração pré-preenchida e também optar pelo recebimento da restituição via Pix terá prioridade em relação aos que optarem apenas pela declaração pré-preenchida ou apenas o pagamento por Pix.
- Com isso, os parâmetros ficam na seguinte ordem, do mais ao menos prioritário:
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Veja as principais datas do IR 2025
17/03 – Início do prazo para entrega da declaração por meio do PGD
01/04 – Início da entrega por meio do aplicativo e disponibilização total das declarações pré-preenchidas
30/05 – Fim do prazo para entrega da declaração e pagamento do primeiro lote da restituição
30/06 – Pagamento do segundo lote da restituição
31/07 – Pagamento do terceiro lote da restituição
29/08 – Pagamento do quarto lote da restituição
30/09 – Pagamento do quinto e último lote da restituição
O programa do IR para computador e o aplicativo para celular e tablet já estão disponíveis neste link. O envio por app, no entanto, só será iniciado em 1º de abril.