14/02/2017 - 11:02
A Receita Federal informou que enviou nesta terça-feira, 14, às prefeituras municipais do País mensagens para mostrar as vantagens do Programa de Regularização Tributária (PRT), lançado no início do ano pela Medida Provisória 766/2017. Nos documentos, a Receita diz aos gestores municipais que o programa é uma ótima oportunidade para as prefeituras “reduzirem seus litígios tributários e promoverem a regularização fiscal”.
A Receita destaca que o PRT permite a liquidação, sob condições especiais, de quaisquer dívidas com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, inclusive aquelas que são objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos e de discussão administrativa ou judicial. O programa permite parcelamento das dívidas em até 120 prestações ou pagamento à vista com descontos e facilidades.
“Este programa é importante para as prefeituras municipais, especialmente neste início de novas gestões municipais, pois se coloca como uma opção vantajosa para regularizarem suas dívidas, para que possam continuar recebendo regularmente as parcelas do Fundo de Participação dos Municípios e também possam obter a Certidão Positiva Com Efeitos de Negativas de tributos federais”, diz a Receita.
Uma outra vantagem do programa, como explica o Fisco, é a possibilidade de parcelar débitos que não podem ser parcelados no parcelamento convencional, como por exemplo, débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.
Os interessados têm até 31 de maio para aderir ao programa. De acordo com a Receita, a prefeitura que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PRT.