O Congresso Nacional prorrogou por sessenta dias a vigência da Medida Provisória 800/2017, que estabelece as diretrizes para a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais. Editada em setembro, a MP amplia de cinco para 14 anos o prazo para a realização das obras de duplicação dos trechos de rodovia concedidos no governo de Dilma Rousseff na chamada terceira etapa de concessões.

Dentre outros dispositivos, o texto também fixa prazo de um ano para que as concessionárias interessadas se candidatem à repactuação contratual. O novo cronograma será negociado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e, em troca, a concessionária terá redução nas tarifas de pedágio, encurtamento do prazo da concessão ou uma combinação de ambos. A prorrogação da validade da MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 10.