09/01/2018 - 15:03
A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou nesta terça-feira, 9, que já entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 2.ª Região contra a suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.
No recurso, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a decisão do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4.ª Vara Federal Criminal de Niterói (RJ), gerará uma grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, e que ela interfere na separação de poderes. O Tribunal Regional Federal da 2° Região (TRF-2) deve decidir a questão ainda nesta terça-feira, 9.
A AGU destaca que a decisão do juiz, de suspender a posse da deputada, usurpa a “competência legitimamente concedida ao Poder Executivo, além de ferir diversos dispositivos legais, colocando em risco a normalidade institucional do País”.
O órgão cita que a permanência da suspensão terá um impacto “absurdo” na ordem pública e administrativa, visto que a posse da ministra estava marcada para esta terça-feira, às 15h.
Segundo a AGU, a lesão ocorre também porque não se pode vedar a posse de alguém em cargo público em razão de uma condenação de prática em “ato inerente à vida privada civil”.
Cristiane foi condenada na Justiça do Trabalho a pagar indenização a ex-funcionários que trabalharam, conforme reconhecido pelo Judiciário, como motoristas dela. Eles não tiveram direitos trabalhistas respeitados, como carteira assinada e controle de jornada. Em um dos casos, a ministra fechou um acordo para reconhecer o vínculo e pagar R$ 14 mil ao chofer. Em outro, foi obrigada a pagar R$ 60 mil ao motorista.
O recurso da AGU ainda cita a decisão de outros juízes de primeira instância que não aceitaram o pedido de suspensão da posse da ministra. Seis ações populares foram protocoladas nesta segunda, 8, na Justiça Federal do Rio pelo grupo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. Somente uma foi acatada, decisão que a AGU tenta derrubar no TRF-2.
Primeira instância
Na noite de segunda-feira, 8, o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4.ª Vara Federal Criminal de Niterói (RJ), suspendeu liminarmente a posse da deputada. Ele estabeleceu multa de R$ 500 mil a cada agente público que descumprir a decisão. Com isso, a cerimônia de posse, marcada para a tarde desta terça, 9, ainda não tem previsão de ocorrer.