07/04/2022 - 21:50
O recebimento de aluguel de imóveis é uma renda comum entre os brasileiros. Tanto o proprietário quanto o locatário possuem obrigações na declaração do Imposto de Renda.
Para o proprietário do imóvel, além de registrar os valores recebidos na declaração anual, é preciso, se o valor recebido mensal for maior de R$1.903,99, efetuar o pagamento proporcional de cada mês, por meio do Carne Leão. Quem explica isso melhor é a gerente de vendas da empresa de administração de imóveis OMA, Léa Saab Faggion.
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“O proprietário tem que recolher mês a mês esse valor. Esse imposto que se recolhe são entendidos pela Receita como um adiantamento do imposto anual que eu tenho que fazer”, explicou.
Como declarar no IR?
Depois de efetuar o pagamento desses carnês mensais, o proprietário deve registrar no Imposto de Renda esses valores, além de colocar o endereço da casa, o nome e CPF do inquilino. Confira o passo a passo:
- Selecione a aba “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica/física”;
- Informe no campo correspondente de cada mês quais foram os valores de aluguéis recebidos (sem considerar IPTU, condomínio ou taxa da imobiliária);
- Dentro do campo “pagamentos efetuados” é possível informar os valores pagos ao “administrador do imóvel”, com os dados da imobiliária para deduzir esse valor da base tributável do seu Imposto de Renda.
Apesar dos valores dos aluguéis pagos não serem dedutíveis do Imposto de Renda, o inquilino também precisa informar a locação na sua declaração. Veja abaixo como:
- Clique no menu “Pagamentos Efetuados”;
- Selecione o código 70 (Aluguéis de imóveis) e insira o CPF ou CNPJ do locador, e o nome do inquilino.
- Insira o montante pago ao longo de todo o ano de 2021 e clique em Ok