A partir desta sexta-feira, 1, os Microempreendedores Individuais (MEI) só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

  • A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) substitui o modelo tradicional, sendo a versão digital, emitida e armazenada eletronicamente; já a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é usada para registrar a prestação de serviços.
  • Há 3 opções de login no Emissor Web pelo MEI: acesso com usuário e senha (via cadastramento de informações pelo portal), certificado digital e conta gov.br. Para fazer o login no gov.br, o representante legal deverá ter os selos prata ou ouro. Caso o empreendedor opte por utilizar a versão do aplicativo, é necessário fazer a configuração do emissor web primeiro.

A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas.  Novos cadastros de MEI serão permitidos apenas como tomadores de serviços.

A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Para saber mais sobre como acessar o novo sistema e emitir as notas, acesse o material disponibilizado pelo governo federal.

Veja o passo a passo para emitir a NF:

  1. O Empreendedor precisa entrar no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
  2. É preciso cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar as informações da empresa para emissão de NFS-e.
  3. No primeiro acesso, será necessário acessar as configurações e preencher os campos com e-mail e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e.
  4. Selecione no campo “Valor Aproximado dos Tributos” a terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.
  5. Caso o usuário escolha utilizar o APP para emitir suas notas, será necessário cadastrar seus “Serviços favoritos”, depois clicar em “Novo serviço favorito”. É possível cadastrar até 10 serviços favoritos, basta preencher os dados solicitados, selecione uma atividade e adicionar o “Novo serviço favorito”.

Emitindo a NF:

Depois que o MEI fez o seu cadastro na plataforma, é hora de emitir a sua primeira nota fiscal. Veja abaixo como é o processo:

  1. No portal emissor de nota fiscal, basta selecionar se deseja utilizar a “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada”.
  2. Ao escolher a “Emissão Simplificada”, é necessário preencher os dados solicitados (CPF/CNPJ do cliente e valor do serviço prestado). Somente é possível utilizar os serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos” para efetuar a emissão da NFS-e.
  3. Já a opção “Emissão Completa” é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador.
  4. Ao escolher essa última opção, o empreendedor precisa estar atento para o preenchimento de todos os dados necessários para não cometer erros na geração da NF. Lembrando que o preenchimento da descrição de serviço e seu valor são obrigatórios. Na “Emissão Completa”, o MEI pode escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos.
  5. Independentemente de qual opção escolher, antes de emitir a NF, revise todas as informações preenchidas. Após esse processo, está tudo certo para a emissão.

Com informações da Agência Sebrae de Notícias