É possível usar a Declaração do Imposto de Renda para fazer doações às vítimas das chuvas que atingem o Rio Grande do Sul desde o final do mês passado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inclusive incentiva os contribuintes brasileiros façam essa opção.

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As doações feitas diretamente na declaração podem ser destinadas a fundos da Criança e do Adolescente, fundos da Pessoa Idosa, projetos sociais, culturais e esportivos, cada um com um limite de dedução do valor devido que não pode ultrapassar 6% no total.

Ao preencher a declaração, o contribuinte pode identificar o estado e até a cidade onde os fundos atuam. A opção por doar a projetos sociais só está disponível para quem preenche a declaração completa, sendo vedada a doação por quem entrega a versão simplificada.

Quem já entregou a declaração pode fazer uma versão retificadora com as doações.

No caso dos Fundos da Criança e do Adolescente, por exemplo, é possível escolher a entidade estadual do Rio Grande do Sul ou as correspondentes a cada um dos municípios atingidos pelas chuvas.

De acordo com o CNJ, dessa forma, “o valor é deduzido diretamente do imposto a ser pago ou posteriormente restituído a quem tem valor a receber”.

Passo a passo

Para doar, basta acessar a plataforma usada para declarar o IRPF e entrar na ficha “Pagamentos”. Na plataforma, é possível escolher exatamente quais fundos ou projetos ajudar. Veja como fazer:

  • clique em “Doações Diretamente na Declaração”
  • escolha uma das abas: “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”
  • clique na opção “novo”
  • no tipo de fundo, escolha “estadual” e clique em Rio Grande do Sul, ou “municipal” e escolha uma das cidades gaúchas atingidas pelas inundações
  • o próprio programa fornece os valores totais que podem ser destinados, 3% para cada tipo de destinação e de 6% no total
  • se quiser doar os 6%, o contribuinte deve repetir o procedimento na aba que não escolheu no segundo passo
  •  após enviar a declaração, imprima o Documento de Arrecadação de Recursos Fiscais e faça o pagamento até 31 de maio

Segundo as estatísticas mais atualizadas da Receita Federal, até o último domingo (12), as destinações de Imposto de Renda a projetos sociais somaram R$ 97,44 milhões. O total de doações chega a 95.181, considerando que cada contribuinte pode fazer mais de uma doação. Segundo estimativas da própria Receita Federal, o total poderia ter atingido R$ 5,91 bilhões se todos os contribuintes que entregaram até essa data tivessem feito a doação.

Limites

Também é possível doar diretamente a instituições e declarar a doação no ano que vem. A instituição que recebe o dinheiro precisa emitir um comprovante, que deve ser guardado pelo contribuinte. Para que a doação seja deduzida do imposto devido, ela precisa ser feita a fundos e instituições controlados por conselhos municipais, estaduais, distritais ou nacionais.

As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes; e para idosos). Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.

Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura); incentivos à atividade audiovisual; e incentivos ao esporte.