O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou uma liminar que livrava as associadas da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) dos efeitos do risco hidrológico. A decisão do presidente do STJ, João Otávio de Noronha, atendeu parcialmente a um pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Noronha suspendeu os efeitos de uma decisão provisória dada pelo desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), que limitava os efeitos do risco hidrológico para as empresas que integram a entidade. A decisão do TRF-1 foi suspensa até o trânsito em julgado do mérito da ação principal.

Com isso, os associados da Apine passam a estar sujeitos aos ajustes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), clube de hidrelétricas que divide os resultados da geração de energia em todo o País. Se o conjunto gera mais do que estava planejado, o lucro é rateado entre todos os membros. Se a geração é menor do que se esperado, por restrições nos reservatórios, o prejuízo é dividido entre todos.

Historicamente, esse grupo costumava gerar excedentes de energia. Mas desde 2015, devido à seca e à necessidade de poupar água nos reservatórios, o clube é deficitário, e o prejuízo é repartido entre todas as usinas. Na época, centenas de agentes entraram na Justiça para evitarem ter de arcar com as perdas.

O STJ decidiu, no entanto, manter os efeitos da liminar concedida pelo juiz de primeiro grau, que impediu a Aneel de aplicar o ajuste do MRE para o período entre 1º de julho de 2015 e 7 de fevereiro de 2018. Assim, a Aneel não poderá cobrar ressarcimento das empresas por esse período até o final da ação. O valor, segundo a Aneel, chegaria a R$ 3,8 bilhões.

Em sua decisão, o ministro avaliou que a cobrança do débito acumulado ao longo do tempo poderia gerar consequências danosas às empresas. O ministro informou ainda que a Aneel tem razão em destacar o critério eminentemente técnico da regulação do setor e reconheceu que interferências do Judiciário podem gerar impactos para toda a sociedade.

“É certo que tais questões sujeitam-se à apreciação do Poder Judiciário, mas a interferência, por meio de liminar, na aplicação de regras com elevada especificidade técnica e de enorme impacto financeiro já previamente definidas em atos de agência reguladora para o mercado regulado configura grave lesão à ordem e à economia públicas”, afirmou Noronha.