15/10/2019 - 20:28
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou um total de R$ 82 milhões em multas a 42 pessoas físicas e jurídicas acusadas de participar de irregularidades em negócios intermediados pela Cruzeiro do Sul Corretora no mercado de contratos futuros de índice Ibovespa e dólar na BM&F, de janeiro de 2003 a dezembro de 2005. O inquérito aberto em 2010 identificou prejuízos milionários a fundos de entidades fechadas de previdência como Fundação Copel, Nucleos (Eletronuclear), Postalis (Correios) e Prece (Cedae), entre outros.
Luis Octavio Índio da Costa foi acusado de participar de ao menos dois dos quatro esquemas encontrados pela CVM, como controlador da offshore BCS Asset. Ele foi condenado por ter contribuído para a criação de condições artificiais de mercado e por práticas não equitativas, conduta considerada grave, recebendo multas de R$ 500 mil e R$ 3 milhões. A BCS recebeu pena pecuniária de R$ 15 milhões, enquanto a Alphastar, offshore criada em Delaware, terá que pagar R$ 18,3 milhões.
O grupo acima foi elencado no chamado “Esquema D”, que fez operações contra fundos exclusivos de Prece, Nucleos e Postalis. Juntas, elas tiveram resultados negativos de mais de R$ 14 milhões. Além de BCS e Alphastar, a offshore Global Trend foi beneficiada e condenada à multa de R$ 10,6 milhões pelas mesmas práticas.
O doleiro Lúcio Funaro, um dos principais delatores da Operação Lava Jato, foi condenado a pagar R$ 200 mil por ser um dos beneficiários de operações que levaram à realização de operações em condições artificiais de demanda e preço no mercado. Presente ao julgamento, seu advogado não quis comentar o caso.
Como diretor responsável pela corretora Cruzeiro do Sul, o banqueiro Luís Felippe Índio da Costa foi multado em R$ 300 mil por falhas na fiscalização da atuação de funcionários e clientes, permitindo a realização do conluio contra outros clientes. Todos os condenados ainda podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho.
Segundo a acusação, falhas nos controles internos da Cruzeiro do Sul permitiram que seus operadores privilegiassem certos clientes em prejuízo de outros. Uma inspeção na corretora revelou que o registro das ordens no Sistema Integrado de Administração de Corretoras (Sinacor) não correspondia ao horário de sua recepção, o que permitia que a distribuição de operações de compra e venda de contratos futuros não obedecesse à cronologia de recebimento das ordens dos clientes.
Isso possibilitava a especificação de comitentes após o resultado (lucro ou prejuízo) dos negócios já ser conhecido. Os negócios eram distribuídos com a escolha sistemática dos clientes que receberiam resultados favoráveis ou desfavoráveis, a partir da manipulação dos registros no sistema. Assim, foram identificados grupos de clientes que operavam nas mesmas datas, sendo parte deles perdedores recorrentes e outros ganhadores recorrentes nas operações, com altas taxas de sucesso.
A CVM descreve dois tipos de esquemas orquestrados. O primeiro é conhecido como “operação com seguro”, em que um ou mais agentes responsáveis pelo controle da execução ou especificação dos beneficiários das operações buscam garantir seu resultado positivo transferindo o risco de mercado para outra operação realizada por um terceiro. A CVM enquadra a “operação com seguro” como prática não equitativa.
O segundo esquema envolvia o direcionamento de negócios cujo resultado seria previamente ajustado para transferir recursos entre comitentes que eram clientes da Cruzeiro do Sul, segundo um mecanismo conhecido como “esquenta-esfria”. Na prática, isso configura criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço no mercado.
O relator do caso, diretor Carlos Rebello, destacou que o alcance de operações ilícitas contra veículos de fundos de pensão extrapola os limites de dano ao mercado de valores mobiliários, por atingir não só investidores da bolsa, mas também pessoas que alocaram seus recursos em entidades de previdência para complementar sua aposentadoria.
Além daqueles que se beneficiaram de práticas não equitativas e criação de condições artificiais de mercado, outros agentes foram punidos por falta de diligência na administração de carteiras de valores mobiliários e pelo exercício irregular da atividade de agente autônomo.
Os operadores da mesa da Cruzeiro do Sul, Felipe Lauand e Marco Alho,tiveram penas agravadas por terem se aproveitado da posição na empresa. Assim como o gerente de investimentos da Prece, Paulo Martins, eles receberam multas milionárias.