16/04/2023 - 10:46
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um valor que todo trabalhador com carteira assinada tem direito. Todo empregador tem a obrigação de depositar 8% do salário na conta do FGTS do funcionário. A forma mais comum do funcionário ter acesso ao dinheiro do FGTS é quando ele é demitido sem justa causa ou quando está comprando uma casa própria, em que o dinheiro pode ser usado para compra ou construção ou para amortizar parcelas.
No entanto, há outro cenários em que o trabalhador pode sacar esse dinheiro e eles são:
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- Fim de um contrato temporário de trabalho;
- Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Saque-aniversário do FGTS;
- FGTS por conta de desastre natural, inundações e situações de emergência;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Morte do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Trabalhador ou dependente portador de HIV;
- Trabalhador ou dependente com câncer;
- Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave;
- Três anos seguidos fora do regime do FGTS.
Confira mais detalhes sobre o FGTS aqui.