18/10/2024 - 18:37
Lei sancionada na quinta-feira, 17, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva determina que o governo federal, Estados e municípios passem a divulgar dados educacionais. O texto estabelece que deve ser dada publicidade a indicadores sobre rendimento escolar, ao número de bolsas de estudo e até mesmo ao currículo de diretores de escolas públicas.
A nova regra foi criada com a justificativa de garantir que a população possa acompanhar como o dinheiro público está sendo usado na educação. Pais e responsáveis também poderão ficar de olho nas escolas dos filhos.
Adaptações Legais
Para implementar diretrizes de transparência atualizadas, a Lei de Inovação Tecnológica foi revisada, exigindo que a alocação de fundos financeiros em educação seja divulgada. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) também sofreu modificações para enfatizar o acesso à informação educacional como um pilar essencial, uma mudança que impacta diretamente o ensino superior.
A legislação determina que instituições educacionais comunitárias, confessionais e filantrópicas beneficiadas por fundos públicos devem assegurar a não inclusão de dirigentes que sejam membros do Poder Executivo, do Ministério Público, ou que sejam parentes até o terceiro grau desses membros, em suas administrações. Essa medida busca prevenir conflitos de interesse e garantir que essas entidades sigam o mesmo padrão de transparência requerido para as instituições públicas.
Veja o que a nova lei exige divulgar:
– número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino pública, lista de espera e de reserva de vagas;
– bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou professores;
estatísticas relativas a fluxo e rendimento escolar;
– atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento, no caso de instituições de educação superior;
– execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios;
– currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados;
– pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e do Distrito Federal.