19/11/2024 - 21:33
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira a votação do projeto que regulamenta as emendas parlamentares ao Orçamento.
Os deputados acataram parte das modificações feitas no Senado. A proposta agora será enviada à sanção presidencial.
De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior, do PT do Maranhão, o projeto de lei complementar surgiu após o Supremo Tribunal Federal suspender a execução de emendas parlamentares até a definição de regras de controle social.
O ministro Flávio Dino determinou que as emendas só poderão ser paga pelo Poder Executivo mediante total transparência sobre o destino dos recursos.
O texto aprovado deixa de fora do limite do arcabouço fiscal as emendas de modificação se elas foram de interesse nacional, podendo ter destinatário ou localização se isso já constar no Projeto de Lei Orçamentária.
O projeto também fixa um novo parâmetro de valor. Atualmente, 3% da receita corrente líquida da União no exercício anterior são direcionadas às emendas parlamentares do ano seguinte, sendo 2% para individuais e 1% para as de bancada.
Com isso, em 2025, as emendas parlamentares para despesas primárias – como saúde e educação, por exemplo, seguirão o critério da receita líquida – arrecadação menos despesa – exceto para emendas de correção de erros ou omissões. Para as emendas de comissão, o valor será de 11 bilhões e 500 milhões de reais.
A partir de 2026, o limite seguirá a regra do regime fiscal, com correção do valor do ano anterior pelo IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, mais crescimento real equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes, conforme o cumprimento ou não de metas fiscais.
No caso das emendas de comissão, o valor global será o do ano anterior corrigido pelo IPCA de 12 meses, encerrados em junho do ano anterior.
Em relação às emendas de bancada, permanece o texto da Câmara, que fixa a quantidade em oito emendas para todas as bancadas estaduais. Os senadores haviam proposto dez emendas.
As emendas individuais impositivas, conhecidas como ’emendas Pix’ ganham novas regras. O autor deverá informar o objeto e o valor da transferência (estado, Distrito Federal ou município) com destinação preferencial para obras inacabadas previamente relacionadas.
Atualmente, nesse tipo de transferência, o dinheiro chega à conta da prefeitura ou do estado sem vinculação a qualquer gasto relacionado a projetos, embora não possa ser usada em despesas de pessoal e 70% devem estar ligadas a investimentos.