08/01/2025 - 7:00
Em entrevista ao Dinheiro Entrevista, da IstoÉ Dinheiro, o CEO da Copasa, Guilherme Faria, afirmou que a privatização da Copasa deve ser análoga a da Sabesp, ocorrida neste ano de 2024.
A ideia é que, assim, o governo de Minas Gerais tenha uma redução na sua participação societária, mas não torne a empresa uma corporation com controle diluído – como ocorreu com a Eletrobras ou a Copel.
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“O governo pretende limitar um acionista estratégico, de referência, com 20% de participação. O governo sinaliza, pelo projeto de lei, que quer manter a participação da Copasa com alguns requisitos: golden share, direito a veto, enquanto ainda tiver ao menos 10%, e também outras coisas menos relevantes, como manutenção da sede da companhia no estado, manutenção do nome da companhia”, disse.
O CEO da Copasa frisou que ‘Zema foi eleito duas vezes com a proposta de privatizar as estatais’ e que a avaliação é que o governo estadual ‘tem base necessária’ na Assembleia Legislativa para aprovação do projeto de lei para que a oferta de ações possa acontecer ainda em 2025.
O executivo enxerga, inclusive, como mais provável a privatização da estatal de saneamento do que a companhia elétrica, a Cemig “É intenção do governo avançar com os dois projetos, mas minha percepção é de que a Copasa deve ter uma maior sensibilidade pela sua relação com os municípios e a necessidade de avançar com a universalização do saneamento”.
Atualmente o governo mineiro tem 50,03% do capital social da empresa de saneamento, com 190,25 milhões de ações ordinárias. Acionistas minoritários nacionais possuem outros 21,05% das ações da companhia, ao passo que minoritários estrangeiros detém 28,64%.
Copasa não terá plano de demissão voluntária
Em geral, algumas estatais promovem um Plano de Demissão Voluntária (PDV) em meio a privatização. Todavia, Faria disse que a Copasa não tem previsão de colocar em prática um programa nesses moldes.
“Nós fizemos PDV em 2022 que teve efeitos em 2023, tivemos a saída de 730 empregados, e nesse momento não temos um planejamento de curto prazo para um PDV”.
Na contramão, explica que a empresa já enxugou seu quadro de funcionários com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
“No primeiro trimestre [de 2024] o STF emitiu uma decisão em última instância admitindo que empresas estatais possam demitir sem justa causa, desde que tenha motivação cabível, seus empregados. Esse foi o caminho que percorremos até então. Semanas após a decisão, regulamentamos a norma de demissão sem justa causa, e de lá para cá de fato estamos promovendo essas demissões”, disse.
“Para além da redução de custos, que é muito secundário, queremos desligar empregados que não são produtivos, que não contribuem para a prestação de serviços da empresa”, completou o CEO da Copasa.
Em 2023, a companhia implementou um PDVI, com previsão de adesão de 12% do quadro total de funcionários, que na época era de 10.185 empregados.
Os desligamentos estavam programados para ocorrer até o final de 2023, com efeitos esperados no exercício de 2024, e em março de 2024, a empresa realizou demissões sem justa causa, incluindo sete engenheiros concursados com vários anos de carreira.
Até outubro de 2024, o número de empregados da Copasa havia diminuído de 11.525, em 2019, para 9.542, em 2023, indicando uma redução de aproximadamente 2.000 postos de trabalho.
Dividendos de CSMG3 vão aumentar?
Quando o CEO assumiu a empresa, a política de dividendos da Copasa era atrelada à alavancagem da empresa. Segundo o executivo, isso gerava uma certa expectativa de dividendo extraordinário – que frustrava os investidores quando não ocorria.
Faria aponta que atualmente o percentual do lucro líquido a ser distribuído aos acionistas (payout) é de 50%, conforme aprovado pelo Conselho de Administração.
“Temos a hipótese de pagamento de dividendos extraordinários quando a companhia tem condições no momento em questão. A análise que eu faço é que é muito menos em relação à alavancagem, mas sim ao fluxo de caixa da companhia, para aquele período subsequente, o mínimo que entendemos como adequado, o Capex previsto”, comenta.
“Hoje a companhia tem uma situação interessante, que é: a Lei das S.A.s traz uma regra de que a reserva de lucro não pode exceder o patrimônio da companhia, e quando pagamos 50% de payout, os outros 50% acabam compondo – deduzidas algumas questões fiscais – a reserva de lucro. Então ao longo do ano essa reserva sempre ultrapassa o patrimônio. Chega no fim de ano, tenho duas formas de resolver, ou distribuo o excedente na forma de dividendos extraordinários, ou integralizo o excedente no patrimônio, e tem uma terceira via que é um mix, fazer as duas coisas”, completa.
Referente ao ano fiscal de 2022, a Copasa decidiu distribuir todo esse excedente, sobre 2023, a companhia de saneamento fez um mix das duas opções, e em 2024 a empresa avalia o que será distribuído e o que será integralizado.
Desta forma, a companhia seguirá com o payout de 50% e com a hipótese de um eventual pagamento de dividendos extraordinários a depender do excedente da reserva de lucro.
Atualmente a Copasa atende mais de 630 municípios, em um universo de 853 municípios de Minas Gerais – que é o estado com o maior número de municípios de todo o Brasil, cerca de 15% do total.